JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012708-48.2016.5.15.0012

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012708-48.2016.5.15.0012, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO . 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do TST. 2 - O recurso de revista foi interposto na vigência da Lei n° 13.015/2014 e atende aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 3 - Está demonstrada a viabilidade do conhecimento do recurso de revista, porque possivelmente foi contrariada a Súmula nº 74, I, do TST. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO RECLAMANTE PARA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO . 1 - O Tribunal Regional manteve a sentença em que foi aplicada a confissão ao reclamante em face da sua ausência à audiência de instrução . 2 - Extrai-se do acórdão recorrido que houve marcação da audiência de instrução e que o reclamante foi intimado por intermédio de seu patrono. 3 - A Súmula nº 74, I, do TST prevê que " Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor ". 4 - Essa Corte firmou posicionamento no sentido de que deve a parte ser intimada pessoalmente para prestar depoimento, ainda que tenha advogado constituído nos autos, com poderes específicos para receber intimação. Julgados. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento. Prejudicado o exame dos demais temas. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012708-48.2016.5.15.0012. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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