- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0016185-04.2015.5.16.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA . VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO . AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO APENAS DA ADVOGADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO FICTA. 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. 2 - Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável violação do art. 385, §1º, do CPC. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA . RECLAMADA . VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO . AUSÊNCIA. INTIMAÇÃO APENAS DA ADVOGADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO FICTA. 1 - O art. 385, §1º, do CPC/15 dispõe que "se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer" (grifo nosso), lhe será aplicada a pena de confissão ficta. 2 - Nesse sentido, nos termos da Súmula 74, I, do TST, a ausência de intimação prévia e pessoal para que a parte compareça à audiência para prestar depoimento impede o reconhecimento da confissão ficta em hipótese de sua ausência no referido ato processual. 3 - Assim, a SDI-2 do TST firmou entendimento de que a comunicação via sistema PJE dirigida apenas ao advogado, ainda que advertido de que haveria depoimento, bem como das consequências para o caso de não comparecimento, não supre a exigência legal de intimação pessoal da própria parte. O reconhecimento de confissão ficta, em tais circunstâncias, enseja inclusive o cabimento de ação rescisória, em virtude da afronta direta à norma jurídica disposta no art. 385, §1º, do CPC/15 (art. 966 do CPC/15). 4 - No caso, o TRT rejeitou a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa e manteve o reconhecimento da confissão ficta, ao fundamento de que houve notificação da advogada para o comparecimento na audiência de instrução. Para tanto, registrou: "verifica-se do documento de ID. cc5d867 - Pág. 1, que a advogada [da reclamada, Sra. Juliana Costa Carvainaes Ribeiro, foi devidamente notificada para a audiência de instrução, nos seguintes termos: "Fica(m) a(s) parte(s) indicada no campo "DESTINATÁRIO" notificada{s) para comparecer(em) â audiência que se realizara no dia 23/05/2017 08:30 horas, na sala de audiências da Vara do Trabalho de Santa Inês". 5 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016185-04.2015.5.16.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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