- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Embargos de Declaração 0123200-62.2008.5.02.0461, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS PELA RECLAMANTE APÓS NOVO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROFERIDO PELO TRIBUNAL REGIONAL NO QUAL FOI DADO PROVIMENTO AO RECURSO DA RECLAMADA PARA JULGAR A RECLAMAÇÃO IMPROCEDENTE . RECURSO REGIDO PELA LEI 13.467/2017 (ART. 19 DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST). PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. PDV . QUITAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. CLÁUSULA EXPRESSA EM ACORDO COLETIVO. ANUÊNCIA DO TRABALHADOR (DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 590.415/SC PELO STF). VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS . No caso em tela, ficou consignado expressamente no acórdão embargado que "a Corte de origem assentou que o acordo coletivo 2003/2005 foi renovado até 20 de novembro de 2006, e, considerando-se que a demissão aconteceu em 20/7/2006, então está abrangida pelo pacto" . Assim, não há omissão a ser sanada. Hipótese em que a decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, com o enfrentamento dos pontos objeto de fundamentação do recurso. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0123200-62.2008.5.02.0461. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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