- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002411-22.2014.5.02.0009, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL DO ART. 93 DA LEI 8.213/91. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO DE VAGAS POR FALTA DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA. Constatada possível violação do art. 93 da Lei 8.213/91, impõe-se o provimento do agravo. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO REGIDO PELA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL DO ART. 93 DA LEI 8.213/91. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO DE VAGAS POR FALTA DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA. Dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor discussão da tese de violação do art. 93 da Lei 8.213/91. Agravo de instrumento provido . III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Conforme precedente da SBDI-1 do TST (E-RR-1522-62.2013.5.15.0067), em sua composição plena, diante do disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não se conhece da negativa de prestação jurisdicional no recurso de revista quando a parte não transcreve o trecho do recurso de embargos de declaração em que, de forma inequívoca, o Tribunal Regional é provocado a se manifestar sobre a matéria tida por omissa, além do trecho do próprio acórdão prolatado no julgamento dos embargos de declaração. No caso em análise, a parte não transcreveu o acórdão proferido em resposta aos embargos de declaração, portanto, não atendeu à exigência legal, nos termos da jurisprudência desta Corte. Recurso de revista não conhecido. 2 - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. MULTA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA. PERCENTUAL DO ART. 93 DA LEI 8.213/91. ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE PREENCHIMENTO DE VAGAS POR FALTA DE MÃO DE OBRA QUALIFICADA. A decisão regional consignou expressamente que "Da análise dos autos, não é possível concluir que, efetivamente, a empresa tenha se empenhado na observância do disposto no artigo 93 da Lei 8212/91, como lhe incumbia. Como se isso não bastasse, por diversas vezes a recorrente foi notificada para que desse cumprimento à exigência legal, sendo a lavratura do auto de infração remédio último para obstar o descaso da apelante, como se infere do auto de infração". Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002411-22.2014.5.02.0009. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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