- Relator(a)
- Delaide Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001976-47.2017.5.02.0002, Rel. Delaide Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL IN RE IPSA . Demonstrada possível violação do art. 5.º, X, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIOS. DANO MORAL IN RE IPSA . INDENIZAÇÃO ARBITRADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). O salário constitui o único meio de subsistência do trabalhador e sua ausência o impossibilita de cumprir com seus compromissos, por fatos totalmente alheios a ele, imputando-lhe abalo psicológico e constrangimento. Dessa forma, entende-se que o ato ilícito praticado pela reclamada acarreta dano moral in re ipsa , dispensando a comprovação, sendo presumível o fato danoso. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001976-47.2017.5.02.0002. Relator(a): DELAIDE MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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