JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000141-42.2011.5.01.0014

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000141-42.2011.5.01.0014, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTEMPESTIVIDADE E IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DO RECURSO DE REVISTA DETECTADAS PELO TRIBUNAL REGIONAL . Conforme consignado na decisão agravada, a recorrente obteve ciência inequívoca da decisão proferida no julgamento do agravo de petição na data de 5/9/2017. Desse modo, está irremediavelmente intempestivo o recurso de revista , interposto apenas em 20/9/2017. Como se não bastasse, os advogados subscritores do recurso de revista não possuíam poderes de representação à época da interposição do recurso de revista e tampouco estavam atuando mediante mandato tácito, descabendo falar ainda em concessão de prazo para o saneamento do vício, pois não se trata de irregularidade de representação em procuração já existente nos autos . Agravo de instrumento conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000141-42.2011.5.01.0014. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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