JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000207-36.2019.5.17.0001

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
11/11/2020
Data de publicação
13/11/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000207-36.2019.5.17.0001, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 11/11/2020, p. 13/11/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO DE REVISTA DETECTADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. Consoante certificou o Tribunal de origem, as partes foram intimadas do acórdão pelo Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, publicado em 10/10/2019 (quinta-feira). Nesse contexto, o prazo recursal iniciou em 11/10/19 (sexta-feira) e expirou em 22/10/19 (terça-feira), portanto a interposição do recurso de revista em 23/10/2019 merece ser considerada extemporânea. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000207-36.2019.5.17.0001. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 11/11/2020. Juntado aos autos em 13/11/2020.)
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