- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021223-96.2015.5.04.0664, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: A ) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Caracterizada a possível violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC, no tocante à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC , quando premissas suscitadas e relevantes ao deslinde da controvérsia não foram consignadas na decisão recorrida, impondo-se o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste expressamente sobre as questões fáticas aduzidas nos embargos de declaração relativas à prova testemunhal que supostamente consignaram elementos importantes a revelar a fidúcia mais elevada dos gerentes substituídos, capazes de caracterizar o cargo de confiança. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0021223-96.2015.5.04.0664. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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