- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020480-38.2016.5.04.0022, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O Regional não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois apresentou todos os fundamentos pelos quais entendeu ter-se configurado nos autos o exercício do cargo de confiança pelo reclamante, notadamente os relativos às atribuições do empregado e ao exercício do cargo de gestão. Não há omissão no acórdão recorrido, tampouco está caracterizada a hipótese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, havendo, sim, prestação jurisdicional contrária aos interesses da parte, cuja preliminar arguida demonstra o intuito claro de rediscutir matéria fática já enfrentada pelo Tribunal. Ilesos os artigos 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. Restou consignada no acórdão regional a conclusão de que o reclamante exercia cargo de confiança, enquadrando-se nas disposições contidas no art. 62, II, da CLT. Com efeito, segundo a Corte de origem, o reclamante tinha "poder de direção na área de marketing das reclamadas, reportando- se unicamente ao Diretor". Ressaltou, ainda, o Regional que o reclamante detinha subordinados. Diante dessas assertivas, em que pesem as alegações do recorrente, a decisão regional não viola o citado dispositivo da CLT . Arestos inservíveis. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020480-38.2016.5.04.0022. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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