- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 19/08/2020
- Data de publicação
- 21/08/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100877-43.2016.5.01.0483, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 19/08/2020, p. 21/08/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O artigo 93, IX, da Constituição da República impõe ao Poder Judiciário o dever de fundamentar suas decisões. No caso dos autos, constata-se que o Tribunal Regional, mesmo instado a se manifestar, por embargos de declaração, não sanou a omissão alegada pelo empregado quanto à necessidade de cumprimento, cumulativamente, dos dois requisitos expressos no artigo 62 da CLT, quais sejam, o exercício do cargo de confiança e a percepção de gratificação superior em, no mínimo, 40% do salário normal. Diante da constatada omissão, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre o referido ponto. Prejudicada a análise dos demais temas do recurso. Recurso de revista conhecido por violação do artigo 93, IX, da CF e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0100877-43.2016.5.01.0483. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 19/08/2020. Juntado aos autos em 21/08/2020.)
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