- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2021
- Data de publicação
- 10/09/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000865-91.2014.5.04.0811, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 08/09/2021, p. 10/09/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROMOÇÃO POR DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL. ISONOMIA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão embargada adotou tese explícita acerca da matéria discutida, bem como enfrentou todos os pontos objeto de fundamentação do recurso, tendo deixado claro que o reclamante não preencheu o requisito previsto no Plano para a readequação da referencia salarial pretendida, bem como que o mencionado requisito se aplica indistintamente a todos os empregados da ré, inexistindo assim ofensa ao princípio da isonomia, de maneira que não estando presentes nenhum dos vícios especificados nos artigos 1.022 do NCPC e 897-A da CLT, não prospera a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000865-91.2014.5.04.0811. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 10/09/2021.)
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