JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000295-97.2014.5.10.0016

Relator(a)
Douglas Alencar Rodrigues
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Recurso de Revista 0000295-97.2014.5.10.0016, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: I. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. SÚMULA 452 DO TST. A diretriz contida na Súmula 452 desta Corte, resultante da conversão da Orientação Jurisprudencial 404 da SBDI-1, consagra a incidência da prescrição parcial nas situações em que o pedido se refere a diferenças salariais decorrentes da não observância dos critérios de promoção estabelecidos em norma da empresa. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Súmula 452/TST. Recurso de revista conhecido e provido . II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. Em razão do conhecimento e provimento do recurso de revista, determinando-se o retorno dos autos à Vara de origem, a fim de que seja analisado o pedido de diferenças salariais decorrentes das promoções por antiguidade, declaro prejudicado o exame do agravo de instrumento. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000295-97.2014.5.10.0016. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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