JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000187-35.2017.5.20.0000

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0000187-35.2017.5.20.0000, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos sem a concessão de efeito modificativo para prestar esclarecimentos relativos ao pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contrarrazões ao agravo. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000187-35.2017.5.20.0000. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002971-39.2010.5.12.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)

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