JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0002971-39.2010.5.12.0004

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
01/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Embargos de Declaração 0002971-39.2010.5.12.0004, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 01/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0002971-39.2010.5.12.0004. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 01/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0002969-33.2010.5.12.0016

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 04/03/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002969-33.2010.5.12.0016. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)

Embargos de Declaração 0000187-35.2017.5.20.0000

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 01/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos sem a concessão de efeito modificativo para prestar esclarecimentos relativos ao pedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, formulado em contrarrazões ao agravo. Embargos de declaração acolhidos, sem a concessão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000187-35.2017.5.20.0000. Rela…

Embargos de Declaração 0135600-26.2002.5.04.0021

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 28/10/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0135600-26.2002.5.04.0021. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 28/10/2020. Juntado aos autos em 03/11/2020.)

Embargos de Declaração 0101116-35.2018.5.01.0044

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 19/10/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. Embargos de declaração acolhidos. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0101116-35.2018.5.01.0044. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 19/10/2022. Juntado aos autos em 21/10/2022.)

Embargos de Declaração 0100548-60.2016.5.01.0053

Subseção I Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 20/02/2020

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO. Hipótese em que os embargos de declaração merecem ser acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo . Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem a concessão de efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0100548-60.2016.5.01.0053. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 20/…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.