- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo 0000974-49.2014.5.15.0084, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA PAUTADA NA APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, TST E NO DESCUMPRIMENTO DO § 8º DO ART. 896 DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Na decisão agravada, negou-se seguimento ao agravo de instrumento com espeque da Súmula 422, I, do TST e ao recurso de revista por descumprimento do §8º do art. 896 da CLT. 2. No agravo, contudo, a parte limita-se a renovar a questão de mérito, sem atacar os óbices processuais específicos apresentados na decisão agravada. 3. Desatendidos, assim, mais uma vez, o princípio da dialeticidade e o disposto no art. 1.021, § 1º, do NCPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000974-49.2014.5.15.0084. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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