- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/11/2020
- Data de publicação
- 20/11/2020
TST – Agravo 0010416-12.2016.5.15.0038, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 18/11/2020, p. 20/11/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. ART. 1.021, §1º, DO NCPC. SÚMULA Nº 422/TST. 1. Na hipótese, o despacho agravado está pautado descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT como óbice ao seguimento do recurso. 2. No agravo, a parte renova as alegações do recurso de revista, sem, contudo, atacar o óbice específico apresentado no despacho agravado. 3. Inobservância do art. 1.021, §1º, do NCPC e aplicação da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010416-12.2016.5.15.0038. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 18/11/2020. Juntado aos autos em 20/11/2020.)
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