- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0061100-39.1997.5.02.0079, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - ELEVADO VALOR DA CAUSA - ÓBICES DO ART. 896, § 2º, DA CLT E DAS SÚMULAS 266 E 422, I, DO TST - DESPROVIMENTO. Em que pese a controvérsia envolva imóvel arrematado no valor de R$ 9.000.000,00, apontando para a transcendência econômica da causa, o recurso de revista da Terceira Interessada, no qual se discute a validade da arrematação do imóvel, quitada com atraso em decorrência de pretensão de compensação de crédito pelo arrematante, não reúne condições de admissibilidade, na medida em que tropeça nos óbices do art. 896, § 2º, da CLT e das Súmulas 266 e 422, I, do TST. De fato, a indicação de violação do art. 5º, LIV e LV, da CF, não dá azo ao apelo em sede de execução, quando a Parte pretende discutir questão que resvala para o terreno infraconstitucional . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0061100-39.1997.5.02.0079. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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