JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0012546-89.2015.5.03.0087

Relator(a)
Joao Batista Brito Pereira
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo 0012546-89.2015.5.03.0087, Rel. Joao Batista Brito Pereira, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIA. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. SÚMULAS 360 E 423 DO TST. Nega-se provimento a agravo quando suas razões não conseguem infirmar os fundamentos do despacho agravado. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012546-89.2015.5.03.0087. Relator(a): JOAO BATISTA BRITO PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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