Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000507-32.2019.5.02.0604
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. Segundo o Tribunal de origem, a norma coletiva autorizou o labor em turnos ininterruptos de revezamento, porém havia a prestação de horas extras habituais. Diante desse contexto, observa-se que não houve a declaração de invalidade da norma coletiva, e sim a constatação, a partir da prova produzida, de que a previsão normativa para a implantação dos turnos ininterruptos de revezamento não…