JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000218-96.2019.5.08.0201

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo 0000218-96.2019.5.08.0201, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: Agravo desprovido . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. Deixa-se de analisar o tema nesta decisão por se tratar de flagrante inovação recursal. Não há impugnação do Estado reclamado, Estado do Amapá, em suas razões de agravo de instrumento, sobre esse particular. Somente nas razões de agravo a parte se insurge contra o tema. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000218-96.2019.5.08.0201. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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