- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010552-25.2019.5.15.0031, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTIDADES INTEGRANTES DO SISTEMA "S". CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 331, ITEM IV, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. O recorrente compõe o chamado Sistema "S" (Serviços Sociais Autônomos), sendo pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atua em cooperação com o Poder Público em serviços de utilidade pública, o que não o torna integrante da Administração Pública. Nessa esteira, pelo fato de não ser parte integrante da Administração Pública, o segundo reclamado responde como particular, sob a égide do regime de Direito Privado, no caso, como tomador dos serviços, o que torna despicienda a discussão ligada às culpas in vigilando e in eligendo. Precedentes. Assim, a responsabilidade subsidiária decorre do simples inadimplemento dos haveres trabalhistas, estando a decisão Regional em perfeita consonância com o item IV, da Súmula nº 331 do TST. Agravo de instrumento desprovido . DISPENSA POR JUSTA CAUSA. INAPLICABILIDADE DAS CONVENÇÕES COLETIVAS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. Não se conhece de agravo de instrumento, porque desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos do despacho denegatório de seu apelo, no caso, referentes à ausência de observação ao requisito disposto no artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT - uma vez que o recurso foi interposto na vigência da Lei nº 13.015/2014, que impôs modificações ao texto do mencionado dispositivo -, limitando-se a reproduzir as razões do recurso de revista. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010552-25.2019.5.15.0031. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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