- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000282-03.2018.5.14.0031, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 06/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS E PARA REFEIÇÕES. 1 - Segundo o TRT, o obreiro não se desincumbiu da tarefa de demonstrarsatisfatoriamente o fato constitutivo de seu direito, sendo que as provas dos autos revelam a observância das garantias mínimas de higiene compatíveis com a atividade da empresa, não ficando demonstrado qualquer dano decorrente da conduta lesiva da reclamada .Decisão contrária demandaria nova análise do contexto probatório, o que é vedado a esta Corte, nos termos da Súmula n º 126 do TST, cuja incidência afasta a viabilidade do conhecimento do recurso de revista com base na fundamentação jurídica invocada pela parte. 2 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência na hipótese de incidência da Súmula nº 126 do TST. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000282-03.2018.5.14.0031. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 06/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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