- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 09/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021604-40.2017.5.04.0016, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. INTEGRAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS. 1 - Nos autos, discute-se a norma coletiva que prevê a base de cálculo da PLR como o salário-base do empregado mais verbas fixas de natureza salarial. 2 - Esta Corte possui o entendimento de que a gratificação semestral, por possuir natureza salarial e ser paga com habitualidade, integra a base de cálculo da PLR. Julgados. No entanto, não é possível aferir, do excerto transcrito nas razões de recurso de revista, se a gratificação semestral era paga em valor fixo ou variável, de modo que não há como apreciar o caso sob o prisma da atual jurisprudência da SBDI-I do TST. Assim, não há como esta Corte decidir de maneira diversa, porque demandaria o reexame de matéria fático probatória, nos termos da Súmula nº 126 do TST. 3 - A Sexta Turma evoluiu para o entendimento de que fica prejudicada a análise da transcendência no caso de incidência da Súmula nº 126 do TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021604-40.2017.5.04.0016. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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