JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020990-88.2016.5.04.0721

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020990-88.2016.5.04.0721, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTEGRAÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES SEMESTRAIS NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS . Consoante se depreende do acórdão regional, foi reconhecida a natureza salarial da gratificação semestral e sua integração ao salário, razão pela qual foi computada na base de cálculo da PLR, em conformidade com previsão normativa que instituiu a parcela . Nesse contexto, não se divisa violação dos dispositivos invocados, porquanto as premissas fáticas delineadas no acórdão regional não permitem concluir que houve inobservância da previsão coletiva da categoria ou interpretação extensiva da norma, tampouco enriquecimento ilícito da reclamante. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020990-88.2016.5.04.0721. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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