- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/06/2024
- Data de publicação
- 02/08/2024
TST – Agravo Interno 0001202-18.2015.5.05.0003, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 19/06/2024, p. 02/08/2024
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). BASE DE CÁLCULO. INTEGRAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. I. No caso vertente, não merece reparos a decisão unipessoal em que se deu provimento ao recurso de revista da parte reclamante para deferir as diferenças salariais decorrentes da integração da gratificação semestral na base de cálculo da PLR, pois em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que, a gratificação semestral, apesar de ter periodicidade semestral, detém natureza salarial e é verba fixa, de sorte que deve integrar o cálculo da PLR, consoante a determinação das normas coletivas de inclusão das verbas fixas de natureza salarial na PLR. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001202-18.2015.5.05.0003. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 19/06/2024. Juntado aos autos em 02/08/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.