Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1001890-82.2017.5.02.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/09/2020
EMENTA: RECURSO DE EMBARGOS DO ART. 894, II, DA CLT INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2 QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. APELO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO CONFIGURADO. NÃO APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. Nos termos do art. 894, II, da CLT, é cabível o Recurso de Embargos em face " das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a …