JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário 0010852-84.2017.5.03.0000

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
03/03/2020
Data de publicação
06/03/2020

TST – Recurso Ordinário 0010852-84.2017.5.03.0000, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 03/03/2020, p. 06/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO DA SBDI-2 QUE JULGA RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO INCABÍVEL. INAPICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. A interposição de recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT, em face de decisão colegiada desta Subseção Especializada, espelha erro grosseiro intransponível pela via da fungibilidade. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido por incabível. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0010852-84.2017.5.03.0000. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 03/03/2020. Juntado aos autos em 06/03/2020.)
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