Recurso Ordinário 0000306-54.2018.5.13.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 23/03/2021
EMENTA: EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2 QUE JULGA RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE INAPLICÁVEL. A interposição de recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT, em face de decisão colegiada desta Subseção Especializada que julga recurso ordinário, espelha erro grosseiro intransponível pela via da fungibilidade. Precedentes. Recurso de embargos não conhecido po…