JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020038-03.2014.5.04.0003

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
09/10/2020

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020038-03.2014.5.04.0003, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 07/10/2020, p. 09/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - UNICIDADE CONTRATUAL. ART. 896, "C", DA CLT - ENQUADRAMENTO SINDICAL. NORMAS COLETIVAS. LOCAL DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896,§ 7º, DA CLT - HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896,§ 7º, DA CLT. Não merece reparos a decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0020038-03.2014.5.04.0003. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 09/10/2020.)
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