- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2020
- Data de publicação
- 18/09/2020
TST – Recurso de Revista 0000951-17.2016.5.13.0011, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/09/2020, p. 18/09/2020
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. Inverte-se a ordem de julgamento dos recursos em razão da prejudicialidade. I - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.015/2014. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA DESCONTO NO SALÁRIO DO EMPREGADO. A jurisprudência do TST é no sentido de que o fornecimento de auxílio-alimentação ao empregado a título oneroso, com a sua respectiva participação no custeio, ainda que em valor ínfimo, atrai a natureza indenizatória da verba. Assim, a decisão regional que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação fornecido ao empregado mediante sua coparticipação no custeio diverge do entendimento adotado por esta Corte. Recurso de revista conhecido e provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. Em razão do reconhecimento da natureza indenizatória do auxílio-alimentação e o consequente indeferimento do pedido de sua integração ao salário, fica prejudicada a análise do agravo de instrumento da reclamada, no qual se discute a prescrição dos recolhimentos de FGTS em virtude da natureza salarial reconhecida em juízo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000951-17.2016.5.13.0011. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/09/2020. Juntado aos autos em 18/09/2020.)
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