- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/06/2020
- Data de publicação
- 12/06/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002361-88.2014.5.09.0562, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 10/06/2020, p. 12/06/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI N° 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PRESSUPOSTOS E VALOR ARBITRADO. ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. Na hipótese, em razões do recurso de revista, a parte recorrente não cumpriu o requisito previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT. Com efeito, a transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido quanto ao tema objeto do recurso, sem a indicação expressa, destacada, da tese prequestionada, não atende ao disposto no dispositivo celetista introduzido pela Lei 13.015/2014. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA . LEI N° 13.015/2014. TROCA DE EITO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o período de espera para a troca de eito configura tempo à disposição do empregador e, portanto, deve ser remunerado, conforme o art. 4º da CLT. Precedentes. Incide o óbice da Súmula 333 do TST e art. 896, § 7°, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002361-88.2014.5.09.0562. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 10/06/2020. Juntado aos autos em 12/06/2020.)
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