JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011466-91.2016.5.15.0129

Relator(a)
Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Recurso de Revista 0011466-91.2016.5.15.0129, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 07/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. CUSTEIO DOPLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO LESIVA DE REGULAMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 51, I, do TST. Nos termos da Súmula 51, I, desta Corte, "as cláusulas regulamentares, que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente, só atingirão os trabalhadores admitidos após a revogação ou alteração do regulamento". Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011466-91.2016.5.15.0129. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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