- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Recurso de Revista 1001481-38.2018.5.02.0076, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 3ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/17. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO RECURSAL. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ART. 899, § 10º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. CERCEAEMNTO DO DIREITO DE DEFESA. De acordo com o artigo899, § 10º, da Consolidação das Leis do Trabalho, incluído pela Lei 13.467/2017, são isentos de depósito recursal: os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. Por sua vez, o artigo 20 da Instrução Normativa nº 41/2018 do TST, que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT, alteradas pela Lei 13.467/2017, preconiza que" posições contidas nos § 4º, 9º, 10 e 11 do artigo899da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, serão observadas para os recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11 de novembro de 2017" . Assim, tendo em vista que a sentença foi proferida em 19/12/2018 (págs. 179-187), a FUNDAÇÃO ZERBINI, se pertencente a algumas das categorias beneficiadas, faria jus à isenção prevista no art.899, §10, da CLT ao tempo da interposição do recurso ordinário. No caso, o d. Juízo a quo , à pág. 187, reconheceu à FUNDAÇÃO ZERBINI a condição de entidade filantrópica. A IN 39/2016 do TST em seu artigo 10 , estabelece que se aplicam Processo do Trabalho as normas contidas no artigo 932, parágrafo único do CPC. Dentro desse contexto o Tribunal Regional deverá conceder o prazo de 5 dias ao recorrente para que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível. Recurso de revista conhecido e provido por violação do art. 932, parágrafo único do CPC, com determinação de retorno dos autos ao TRT a fim de que prossiga no julgamento do apelo, como entender de direito. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001481-38.2018.5.02.0076. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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