JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011760-35.2017.5.03.0100

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Recurso de Revista 0011760-35.2017.5.03.0100, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE. REQUISITOS. PRAZO MÍNIMO DE TRÊS ANOS. OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute a comprovação do depósito recursal mediante apresentação de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinada . II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão jurídica nova, uma vez que se refere à interpretação da legislação trabalhista (art. 899, § 11, da CLT), sob enfoque em relação ao qual ainda não há jurisprudência consolidada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho ou em decisão de efeito vinculante no Supremo Tribunal Federal. Logo, reconheço a transcendência jurídica da causa (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT). III. Entende-se que a vigência da apólice de seguro garantia, para a substituição do depósito judicial, contemple prazo de vigência mínima de 3 anos, em conformidade ao disposto no art. 3º, VII, do Ato Conjunto nº1/TST. CSJT. CGJT, de 16/10/2019. IV. Ao não conhecer do recurso ordinário, sob o fundamento de que a apólice de seguro garantia apresentada não se presta a substituir o depósito recursal, porque ostenta prazo de vigência determinada, o TRT de origem, acabou por cercear o direito de defesa da Reclamada, em afronta ao art. 5º , LV, da Constituição Federal. VI. Recurso de revista de que se conhece, por violação do art. 5º, LV, da Constituição Federal, e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011760-35.2017.5.03.0100. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 1000972-79.2018.5.02.0053

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 28/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE. REQUISITOS. PRAZO MÍNIMO DE TRÊS ANOS. OBSERVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute a comprovação do depósito recursal mediante apresentação de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinada de 5 anos . II. …

Recurso de Revista 1000691-36.2019.5.02.0491

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 07/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei nº 13.467/17 à viabilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, verifica-se a transcendência jurídica , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. DESERÇÃO DO RECURSO OR…

Recurso de Revista 0011440-29.2017.5.15.0042

4ª Turma · Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos · j. 13/10/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Considerando a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista, em razão do tratamento conferido pela Lei nº 13.467/17 à viabilidade de substituição do depósito recursal pela fiança bancária ou pelo seguro garantia judicial, verifica-se a transcendência jurídica , nos termos do artigo 896-A, § 1º, IV, da CLT. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA J…

Recurso de Revista 0010540-55.2018.5.15.0060

4ª Turma · Rel. Ives Gandra Martins Filho · j. 30/09/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO - SEGURO GARANTIA JUDICIAL - APÓLICE DE SEGURO COM VIGÊNCIA DETERMINADA - PRERROGATIVA DA SEGURADORA DE REQUERER A APRESENTAÇÃO DE NOVOS DOCUMENTOS - ART. 899, § 11, DA CLT INTRODUZIDO PELA LEI 13.467/17 - CABIMENTO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PRAZO DE 3 ANOS, CONFORME O ART. 3º, VII, DO ATO CONJUNTO 1/19 DO TST-CSJT-CGJT - RECURSO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, consti…

Recurso de Revista 0025334-98.2015.5.24.0072

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 12/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE. REQUISITOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute a comprovação do depósito recursal mediante apresentação de apólice de seguro garantia com prazo de vigência determinada . II. Pelo prisma da transcendência, trata-se de questão…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.