- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000885-86.2011.5.04.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUROS APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Trata-se de debate afeto aos juros aplicáveis à Fazenda Pública, quando responsável subsidiária pelos créditos trabalhistas. O Tribunal Regional consignou que " não sendo a devedora principal a Fazenda Pública, os juros devem ser calculados de acordo com os critérios aplicáveis aos débitos trabalhistas em geral, previstos na Lei nº 8.177/1991 ", aplicando o teor da Orientação Jurisprudencial 382 da SBDI-I do TST. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000885-86.2011.5.04.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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