- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 07/10/2020
- Data de publicação
- 13/10/2020
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002693-70.2014.5.02.0038, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/10/2020, p. 13/10/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO DECORRENTE DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N .º 126 DO TST . É inviável o processamento de Recurso de Revista quando o êxito da pretensão recursal pressupõe a fixação de cenário de fato, decorrente de avaliação probatória, distinto daquele estabelecido na origem. Hipótese em que, na dicção do Regional, as provas produzidas nos autos revelaram a existência de diferenças a serem pagas a título de extras, não tendo havido, em nenhum momento, indevida inversão do ônus probatório. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002693-70.2014.5.02.0038. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 13/10/2020.)
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