JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002693-70.2014.5.02.0038

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
07/10/2020
Data de publicação
13/10/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002693-70.2014.5.02.0038, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 07/10/2020, p. 13/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO DECORRENTE DE VALORAÇÃO PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N .º 126 DO TST . É inviável o processamento de Recurso de Revista quando o êxito da pretensão recursal pressupõe a fixação de cenário de fato, decorrente de avaliação probatória, distinto daquele estabelecido na origem. Hipótese em que, na dicção do Regional, as provas produzidas nos autos revelaram a existência de diferenças a serem pagas a título de extras, não tendo havido, em nenhum momento, indevida inversão do ônus probatório. Agravo conhecido e não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002693-70.2014.5.02.0038. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 07/10/2020. Juntado aos autos em 13/10/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0002129-54.2014.5.02.0018

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 25/09/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016. 1. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. INCIDÊNCIA. I . Não se autoriza o manejo do recurso de revista nas situações em que a análise dos argumentos articulados nas razões recursais demanda, necessariamente, a revisão dos fatos e o revolvimento das provas (S…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000920-12.2017.5.05.0196

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 22/09/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. HORAS EXTRAS . ÔNUS DA PROVA. SÚMULA N.º 126 DO TST . A despeito das razões apresentadas pela agravante, deve ser mantida a decisão que, diante da ausência de transcendência, denegou seguimento ao Agravo de Instrumento. In casu, diante da premissa fática delineada pela Corte de origem, no sentido de que os documentos colacionados aos autos, além de não se referirem a todo o perí…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001220-22.2017.5.02.0363

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 09/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1001220-22.2017.5.02.0…

Agravo Interno em Recurso de Revista 0002031-33.2010.5.02.0043

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 02/06/2021

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. FATOS E PROVAS. Verificado que a pretensão recursal está calcada no reexame do conjunto fático-probatório produzido nos autos, não há como se admitir a modificação do julgado. Exegese da Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002031-33.2010.5.02.0043. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 02/06/2021. Juntado aos autos em 07/06/2…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001229-47.2013.5.24.0001

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 04/03/2020

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SÚMULA N.º 126 DO TST. Da análise das razões expostas pela agravante, cumpre destacar que a discussão pretendida pela parte resume-se nos seguintes pontos: invocar o teor da prova testemunhal, confrontando-a com os fundamentos adotados na decisão recorrida, em particular quanto ao término da jornada laboral; validar as jornadas de trabalho indicadas nos documentos de registro de ponto; e disc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.