JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000579-91.2011.5.05.0035

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/09/2021
Data de publicação
13/09/2021

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista 0000579-91.2011.5.05.0035, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 08/09/2021, p. 13/09/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014. PRESCRIÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FONTE DE CUSTEIO. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA . Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão Agravada, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422, I do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000579-91.2011.5.05.0035. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 08/09/2021. Juntado aos autos em 13/09/2021.)
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