JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000272-49.2014.5.02.0472

Relator(a)
Guilherme Augusto Caputo Bastos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
13/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Embargos de Declaração 1000272-49.2014.5.02.0472, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 13/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES. PROVIMENTO PARCIAL, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatada a omissão apenas em relação ao exame da questão relativa aos temas "danos morais e pensão mensal", devem ser providos os embargos de declaração para fazer constar do acórdão embargado a apreciação dos referidos temas. Embargos de declaração a que se dá provimento parcial, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000272-49.2014.5.02.0472. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 13/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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