- Relator(a)
- Hugo Carlos Scheuermann
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 16/10/2020
TST – Agravo 0000539-39.2016.5.06.0122, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA PAUTADA NO DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DECISÓRIO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. 1. Na hipótese, a decisão agravada está pautada na inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quando da interposição do recurso de revista. 2. No agravo, contudo, as reclamadas limitam-se a defender as razões trazidas no apelo principal e a alegar existência de fato novo, sem atacar o óbice específico apresentado na decisão monocrática. Descumprem, assim, o princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC. 3. Aplicável, portanto, o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000539-39.2016.5.06.0122. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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