JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011950-40.2015.5.03.0044

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/03/2021
Data de publicação
26/03/2021

TST – Agravo 0011950-40.2015.5.03.0044, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, 1ª Turma, j. 24/03/2021, p. 26/03/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM A EMPRESA TOMADORA DE SERVIÇOS . DECISÃO MONOCRÁTICA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO PAUTADA NA AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO, NO AGRAVO DE INSTRUMENTO, DAS RAZÕES DO RECURSO DE REVISTA . FUNDAMENTO DECISÓRIO NÃO IMPUGNADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I/TST. 1 . Na hipótese, a decisão agravada está pautada na ausência de renovação, no agravo de instrumento, das razões do recurso de revista, da qual resultou a impossibilidade do exame de seus pressupostos de admissibilidade. 2. No agravo, a reclamada limitou-se a protestar pelo afastamento do óbice da Súmula n° 126 do TST, que sequer foi oposto ao seguimento do agravo de instrumento, e a defender as razões trazidas no apelo principal, sem, contudo, atacar o óbice específico apresentado na decisão monocrática. Descumpre, assim, o princípio da dialeticidade recursal, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC. 3. Aplicável, portanto, o teor da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011950-40.2015.5.03.0044. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 24/03/2021. Juntado aos autos em 26/03/2021.)
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