- Relator(a)
- Ives Gandra Martins Filho
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/12/2020
- Data de publicação
- 18/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011118-94.2014.5.03.0091, Rel. Ives Gandra Martins Filho, 4ª Turma, j. 16/12/2020, p. 18/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE - TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA - ELEVADO VALOR DA EXECUÇÃO - ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT - DESPROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A, § 1º, I, da CLT, constitui transcendência econômica o elevado valor da causa. In casu , a discussão gira em torno da coisa julgada em relação à equiparação salarial, sendo o valor executado no presente caso de R$ 706.171,34. Nesse contexto, ante o montante elevado da execução, resta reconhecida a transcendência econômica da causa, recomendando a análise colegiada dos demais pressupostos de admissibilidade do recurso. 2. Todavia, o agravo de instrumento não merece prosperar, uma vez que a revista não reúne condições de admissibilidade, na medida em que tropeça no óbice do art. 896, § 2º, da CLT, não se configurando ofensa ao art. 7º, VI, da CF . Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011118-94.2014.5.03.0091. Relator(a): IVES GANDRA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 16/12/2020. Juntado aos autos em 18/12/2020.)
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