JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000235-73.2019.5.13.0014

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
16/10/2020

TST – Agravo 0000235-73.2019.5.13.0014, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 14/10/2020, p. 16/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . RECURSO DE REVISTA REGIDO PELAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017, PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST . INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. DESCUMPRIMENTO. PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. INOBSERVÂNCIA DA PAUSA PREVISTA NO ANEXO 3 DA NR 15 DA PORTARIA 3.214/78 DO MTE . AUSÊNCIA DE EXPOSIÇÃO AO CALOR EXCESSIVO. SÚMULA Nº 126 DO TST . Na hipótese, negou-se provimento ao agravo de instrumento do reclamante, com a manutenção do julgado de origem em que se considerou não ter havido exposição ao calor acima dos limites de tolerância. Esclareceu-se que, ao contrário do que sustenta o reclamante, as mudanças de temperatura no ambiente de trabalho do obreiro não foram investigadas pela perícia utilizada como prova emprestada, motivo pelo qual se concluiu pela inexistência de registro fático apto a amparar o pleito autoral. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000235-73.2019.5.13.0014. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 16/10/2020.)
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