JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010097-07.2017.5.15.0136

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Recurso de Revista 0010097-07.2017.5.15.0136, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE GERAL ANUAL PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.º 4.410/2013. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015 (ART. 543-B, § 3.º, DO CPC/1973). Verificado que a tese adotada pela Turma não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema 864 da Tabela de Repercussão Geral, exerce-se o juízo de retratação, nos termos em que preconiza o art. 1.030, II, do CPC/2015. Pois bem. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no âmbito de repercussão geral, que, para a concessão de vantagens ou aumento de remuneração aos agentes públicos, exige-se o preenchimento de dois requisitos cumulativos: (I) dotação na Lei Orçamentária Anual e (II) autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Considerando a ausência de demonstração desses dois fatores, não há como reconhecer o direito à revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, sob pena de violação do art. 169, § 1.º, da CF/88. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010097-07.2017.5.15.0136. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0010405-43.2017.5.15.0136

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 05/08/2020

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE GERAL ANUAL PREVISTO NA LEI MUNICIPAL N.º 4.410/2013. IMPOSSIBILIDADE. EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CPC/2015 (ART. 543-B, § 3.º, DO CPC/1973). Verificado que a tese adotada pela Turma não se coaduna com o posicionamento firmado pela Suprema Corte no julgamento do Tema n.º 315 da Tabela de Repercussão Geral, exerce-se o j…

Recurso de Revista 0011764-28.2017.5.15.0136

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. REAJUSTES SALARIAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - Retornam os autos para juízo de retratação do recurso de revista do Município de Pirassununga em razão de recurso extraordinário interposto pelo ente público. 2- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 905.357, firmou a seguinte tese: "A revisão geral a…

Recurso de Revista 0010190-67.2017.5.15.0136

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 25/08/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. REAJUSTES SALARIAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - Retornam os autos para juízo de retratação do recurso de revista do Município de Pirassununga em razão de recurso extraordinário interposto pelo ente público. 2- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 905.357, firmou a seguinte tese: "A revisão geral a…

Recurso de Revista 0010329-19.2017.5.15.0136

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/06/2021

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO DE PIRASSUNUNGA. REAJUSTES SALARIAIS. CONTROVÉRSIA SOBRE A APLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. SÚMULA VINCULANTE Nº 37. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO. 1 - Retornam os autos para juízo de retratação do recurso de revista do Município de Pirassununga em razão de recurso extraordinário interposto pelo ente público. 2- O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 905.357, firmou a seguinte tese: "A revisão geral a…

Recurso de Revista 0011560-81.2017.5.15.0136

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 25/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À LEI Nº 13.467/2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. FACULDADE. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO GERAL ANUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Retornam os autos à Sexta Turma em virtude de determinação da Vice-Presidência desta Corte superior que, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Recurso Extraordinário n.º 905.357, em sede de repercussão geral, transitada em …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.