- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2020
- Data de publicação
- 14/08/2020
TST – Agravo Interno em Recurso de Revista 0000347-90.2011.5.05.0581, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DO PRIMEIRO RECLAMADO (BANCO DO BRASIL). ANUÊNIOS. BANCO DO BRASIL. SUPRESSÃO. PRESCRIÇÃO. NORMA REGULAMENTAR. A decisão monocrática, diversamente do que alegado pelo reclamado, expressamente consignou que "a parcela pleiteada foi originalmente instituída por meio de norma regulamentar interna ", e não por acordo coletivo. Portanto, a alegação de omissão ou contrariedade à Súmula n.º 277 do TST, nos termos em que arguida, não procede, pois afastada a tese defendida pelo agravante de que os anuênios teriam sido originalmente previstos em norma coletiva. Agravo Interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA (PREVI). INTERPOSIÇÃO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/14. AGRAVO INTERNO INTEMPESTIVO. Não enseja conhecimento o Agravo Interno apresentado quando decorrido o prazo legal para sua interposição. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000347-90.2011.5.05.0581. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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