- Relator(a)
- Aloysio Silva Correa da Veiga
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/10/2020
- Data de publicação
- 22/10/2020
TST – Agravo 1000839-85.2020.5.00.0000, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Órgão Especial, j. 05/10/2020, p. 22/10/2020
EMENTA: CGACV/lm AGRAVO. CORREIÇÃO PARCIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DA TEMPESTIVIDADE PELA AUSÊNCIA DE JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. PERDA DE OBJETO. JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. Constata-se que houve o julgamento do agravo regimental ao qual a parte pretendia que fosse concedido efeito suspensivo na presente medida, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, a implicar a perda de objeto da Correição Parcial, e a sua extinção, sem resolução de mérito. Correição Parcial extinta, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Agravo prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 1000839-85.2020.5.00.0000. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 05/10/2020. Juntado aos autos em 22/10/2020.)
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