- Relator(a)
- Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000523-26.2018.5.08.0004, Rel. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, 3ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA - DESCABIMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. BANCO POSTAL. ASSALTO. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA E OBJETIVA. CONFIGURAÇÃO. Caracterizado o nexo causal, o dano e a culpa da reclamada, é devida a indenização por dano moral decorrente do assalto sofrido em sua dependência. Ademais, a jurisprudência recente desta Corte vem admitindo a responsabilidade objetiva do empregador para a hipótese dos autos. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR. Ao arbitrar o valor da indenização por dano moral, a Corte Regional levou em consideração as circunstâncias fáticas e as atenuantes e agravantes existentes nos autos, o efeito pedagógico, a reparação do dano sofrido e, ainda, buscou não provocar o enriquecimento ilícito do reclamante (Súmula 126 do TST). Tem-se, portanto, que restou observado o princípio da restauração justa e proporcional, nos exatos limites da existência e da extensão do dano sofrido, sem abandono da perspectiva econômica de ambas as partes, fixando-se valor razoável para a hipótese. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000523-26.2018.5.08.0004. Relator(a): ALBERTO LUIZ BRESCIANI DE FONTAN PEREIRA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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