JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000815-39.2016.5.09.0655

Relator(a)
Marcio Eurico Vitral Amaro
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/08/2020
Data de publicação
14/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000815-39.2016.5.09.0655, Rel. Marcio Eurico Vitral Amaro, 8ª Turma, j. 12/08/2020, p. 14/08/2020

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMDA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PRESCRIÇÃO INCIDENTE - HORAS EXTRAS. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT E EM NORMA INTERNA DA RECLAMADA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 - PROGRESSÃO SALARIAL ("STEP"). ALTERAÇÃO DE PERCENTUAL DE REAJUSTE . A jurisprudência desta Corte é no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, objeto da controvérsia, sem indicação do trecho que contém a tese jurídica que consubstancia o prequestionamento, não atende o requisito previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que não permite o confronto analítico entre a tese central assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000815-39.2016.5.09.0655. Relator(a): MARCIO EURICO VITRAL AMARO. Data de julgamento: 12/08/2020. Juntado aos autos em 14/08/2020.)
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