- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010706-58.2016.5.15.0060, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. EXECUÇÃO. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO PACTUADO . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Insurgência recursal contra diminuição do valor de multa prevista em acordo judicial. O Tribunal deu parcial provimento ao agravo de petição da reclamada para reduzir o valor da multa, prevista no acordo judicial homologado em juízo, ao fundamento de que desarrazoada a aplicação da multa de R$6.000,00, considerando que houve o atraso de seis dias apenas em uma das doze parcelas do ajuste. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010706-58.2016.5.15.0060. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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