- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 21/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011676-13.2017.5.03.0010, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS DE ACORDO . Evidenciada a possível violação do art. 5º, XXXVI, da CF/88, dá-se provimento ao agravo de instrumento para mandar processar a revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. MULTA POR ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELAS DE ACORDO. O Regional reputou que, in casu, não houve descumprimento do acordo homologado em juízo, ao fundamento de que o atraso de quatro dias no pagamento da segunda parcela da obrigação assumida pela reclamada foi ínfimo. Referida decisão comporta reforma, pois, uma vez proferida a decisão de mérito, transitada em julgado, perfeita se torna a coisa julgada material, gozando o comando sentencial de plena eficácia, e sendo inalterável pela via recursal, pois já se encontra esgotada. Assim, não há falar em interpretação do título judicial, mas em cumprimento do respectivo comando. No entanto, de acordo com entendimento da SDI-1/TST, referida multa é devida apenas de modo proporcional, por se ter configurado somente o descumprimento parcial da obrigação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011676-13.2017.5.03.0010. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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