JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101391-70.2016.5.01.0038

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
21/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101391-70.2016.5.01.0038, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 21/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NEGADA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. CONFISSÃO FICTA . ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 74 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. A reclamada pretende afastar a condenação da responsabilidade subsidiária, com base na confissão ficta sofrida pelo reclamante. Negada a prestação de serviços, alega que o ônus da prova era do reclamante, que dele não se desincumbiu. O Regional consignou que além da confissão ficta da primeira reclamada, há farta prova documental nos autos a demonstrar a prestação de serviços em favor da segunda reclamada. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101391-70.2016.5.01.0038. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 21/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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