JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001432-31.2015.5.17.0131

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
14/10/2020
Data de publicação
23/10/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001432-31.2015.5.17.0131, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 14/10/2020, p. 23/10/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.467/2017 . NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento não provido, em razão da ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO RÉU . LEI Nº 13.467/2017 . PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. FATO GERADOR. INCIDÊNCIA DE JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MULTA MORATÓRIA . QUESTÃO DE ÂMBITO INFRACOSNTITUCIONAL. MATÉRIA PACIFICADA NO STF E NESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA . Em relação ao tema em epígrafe, não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Recurso de revista não conhecido, em razão da ausência de transcendência da causa . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001432-31.2015.5.17.0131. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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