- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/10/2020
- Data de publicação
- 23/10/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011824-26.2016.5.15.0042, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/10/2020, p. 23/10/2020
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face da possível violação do artigo 93, IX, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Mostra-se caracterizada a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, com consequente violação do artigo 93, IX, da CF, visto que o Tribunal Regional do Trabalho de origem não analisou questão imprescindível ao deslinde da controvérsia, atinente à responsabilidade subsidiária que constou das razões do recurso ordinário e dos embargos de declaração do reclamante, notadamente quanto à existência ou não de verbas rescisórias, como as férias em dobro, relacionadas aos períodos da prestação de serviços à terceira e ao quinto reclamados , devendo os autos retornarem àquela Corte, para análise da referida questão. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011824-26.2016.5.15.0042. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/10/2020. Juntado aos autos em 23/10/2020.)
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